O Departamento de Psicanálise adverte: comemorar o
“Dia do psicanalista” faz mal ao nosso ofício
DIA DO PSICANALISTA, COMO ASSIM?
ANA PATITUCCI
PAULO JERONYMO PESSOA DE CARVALHO[1]
ANA MARIA SIGAL[2]
Queremos alertar aos membros do Departamento sobre o equívoco que significa festejar 6 de maio como o “Dia do Psicanalista”.
Nosso Departamento participa do Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, que convoca mais de 23 instituições de formação de psicanalistas, reconhecidas pela sua seriedade, que luta há 21 anos para que a psicanálise não seja regulamentada. Para que a psicanálise não se transforme em profissão e, sim, para que permaneça regida pela sua própria ética e não por autarquias de Estado que ditem suas normas.
A data comemorativa tornou-se lei em abril de 2008, a partir de um Projeto de lei (Nº 700, de 2004), de autoria de Beth Sahão. O projeto de Lei diz: “A profissão de psicanalista já é praticada há mais de um século (...)” e “Nossa iniciativa visa reconhecer o importante papel da profissão (...).”
Entendemos que, no fundo, esta lei tem muito mais um caráter de marketing do que científico ou terapêutico.
Nós, psicanalistas que participamos deste Movimento, não apoiamos a ideia da existência de um Sindicato de Psicanalistas, que tem promovido eventos para a comemoração do dia do psicanalista. Continuaremos lutando para que nosso ofício não se transforme em profissão.
Estejam atentos, não queremos ser coniventes com instituições e atos que, de forma dissimulada, estimulem a regulamentação de nosso fazer[3].
Consulta pública sobre psicoterapia segue em curso no Senado Federal: participe!
A PSICOTERAPIA COMO PRÁTICA EXCLUSIVA DE PSICÓLOGOS: PORQUE É
IMPORTANTE PARA OS PSICANALISTAS VOTAREM PELO NÃO
ANA PATITUCCI
PAULO JERONYMO PESSOA DE CARVALHO[4]
ANA MARIA SIGAL[5]
Está em curso, no Senado e no CFP, a consulta pública sobre a Sugestão no. 40/2019, que trata da possibilidade de se regulamentar a psicoterapia como uma prática exclusiva de psicólogos com CRP ativo. O proponente a justifica com o argumento de que uma pessoa, com formação inadequada ou mesmo sem formação na área, pode oferecer psicoterapia, colocando em risco a população que busca esse serviço.
Trata-se de um tema sensível para os psicólogos, que podem facilmente aderir à proposta, sem problematizar suas diversas implicações.
Para nós, psicanalistas, é muito importante levantarmos o debate sobre as questões que envolvem essa proposição para a psicanálise, de modo a entendermos o que está em jogo.
Muitos psicanalistas são psicólogos e muitos não são, o que é um dos fatores que contribuem para a riqueza de nossa clínica e teoria. Essa condição de formação do psicanalista reafirma, constantemente, o legado de Freud que, ao preconizar a análise leiga, afirmou a autonomia da psicanálise em relação à medicina ou quaisquer outras áreas que possam ter ascendência reguladora sobre o campo psicanalítico.
E temos o exemplo em países, como a Itália e a França, onde a regulamentação da psicoterapia acabou gerando, por consequência, a regulamentação da psicanálise, subordinando-a à legislação própria da psicoterapia. A psicanálise se constituiu em seu próprio campo de pensamento clínico, pesquisa e formação. Dessa forma, não é possível submeter a psicanálise e os psicanalistas às normas gerais e à ética que são próprias da profissionalização na Psicologia, algo que é comum quando se tornam objetos de regulamentação.
É, portanto, com apreensão que acompanhamos, em conjunto com o Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, o desenvolvimento da consulta publica e seus desdobramentos.
Seguimos em nossa posição, como Departamento de Psicanálise, de sermos totalmente contrários a qualquer tentativa de regulamentação da psicanálise, e, por consequência, não podemos referendar uma proposição como a da psicoterapia exclusiva para psicólogos.
Votar pelo NÃO na Sug 40/2019 significa defender, em última instância, a análise leiga.
A consulta pública segue no Senado Federal sem data determinada para finalizar; no CFP, ela seguiu até 26/05/21.
Não deixe de votar!
Sug 40/2019
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137959
[1] Delegados do Departamento de Psicanálise no Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras.
[3] Para mais informação, recomendamos consultar o site de nosso Departamento, apartado Articulação. Conferir também os livros: Sonia Alberti et al. Ofício do psicanalista: formação versus regulamentação. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2009; Ana Maria Sigal et al. Ofício do psicanalista II: porque não regulamentar a psicanálise . São Paulo: Ed Escuta, 2019.
[4] Delegados do Departamento de Psicanálise no Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras.