MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO EM REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Em 26/09/2014
REF.: Ofício CGMAD/DAET/SAS/MS nº 282/2014
INT.: Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Pública (MPASP)
Em esclarecimento a notícia veiculada pela assessoria de comunicação do Ministério da Saúde com a manchete: “Ministério incorpora primeiro medicamento para autismo” a Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas informa e orienta que:
2. O CID dos Transtornos invasivos do desenvolvimento foi incluído estre os CIDs elegíveis para prescrição da Risperidona, que se tornou o primeiro medicamento de alto custo a incorporar o CID F 84. O Transtorno no Espectro do Autismo – TEA não estava incluído entre os diagnósticos para acesso à esse fármaco na lista dos medicamentos de alto custo. A iniciativa visa regularizar o uso e facilitar o acesso. A Portaria n° 32 de 17 de setembro de 2014, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde amplia o uso da Risperidona para o TEA de acordo com critérios a serem estabelecidos em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas específico e permite o acesso mais transparente na prescrição da medicação. Mais informações constam no relatório de recomendação da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/conitec
3. A Risperidona faz parte do grupo de antipsicóticos usualmente chamados de atípicos ou de segunda geração, os quais são reconhecidos pelo menor risco de incidência de efeitos extrapiramidais comparados aos antipsicóticos de primeira geração. Está disponível no SUS há vários anos, através da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) atualmente sob a forma de comprimidos de 1 mg, 2 mg e 3 mg.
4. A Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas trabalha com a perspectiva ética, técnica e política descrita na Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde, documento construído por representantes de universidades, da sociedade civil, gestores e profissionais da Rede de Atenção Psicossocial, além de parceiros do Ministério da Saúde e intersetoriais.
5. A “Linha de cuidado para atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na rede de atenção psicossocial do sistema único de saúde” propõe um projeto terapêutico singular que direciona as ofertas de cuidado construído a partir da identificação das necessidades dos sujeitos e de suas famílias, em seus contextos reais de vida, englobando diferentes dimensões. O PTS deve ser composto por ações dentro e fora do serviço e deve ser conduzido, acompanhado e avaliado por profissionais ou equipes de referência junto às famílias e às pessoas com TEA. Ele deve ser revisto sistematicamente, levando-se em conta os projetos de vida, o processo de reabilitação psicossocial (com vistas à produção de autonomia) e a garantia dos direitos.
6. Conforme a Linha de Cuidado, até o momento, não foram desenvolvidos medicamentos específicos para os transtornos do espectro do autismo. Os psicofármacos atualmente disponíveis, incluindo a Risperidona, não tratam propriamente dos transtornos do utismo, pois não produzem melhoras nas características centrais, como as dificuldades sociais e de comunicação ou as limitações nas brincadeiras e nos interesses. Os medicamentos têm
como objetivos certos sintomas acessórios quando indicam sofrimento e/ou prejudicam intensamente a convivência da pessoa com TEA em seu meio familiar, escolar e em outros âmbitos. Dentre esses “sintomas-alvo” se destacam as condutas agressivas e autolesivas, os episódios de raiva e descontrole, as dificuldades para conciliar o sono e a inquietude extrema.*
7. A organização do SUS se dá através das Redes de Atenção à Saúde que ofertam cuidado a partir de territórios e de um planejamento centrado nas necessidades da população.
Garantindo o acesso e a qualificação à saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo destacamos os seguintes pontos de atenção:
– Rede de Atenção Psicossocial, conforme dispõe a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011,
– Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, conforme dispõe a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012,
– Atenção Básica, garantindo o acompanhamento do desenvolvimento infantil para que as intervenções sejam oportunas e precisas no que diz respeito à identificação precoce, o diagnóstico e o acompanhamento das pessoas nas diferentes fases da vida.
– Rede de Urgência e Emergência, garantindo o acesso universal e qualificado à pessoa com TEA nos pontos de atenção SAMU 192, Sala de Estabilização, UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro.
8. De forma conjunta as redes ampliam o escopo de ofertas de cuidado para a pessoa com TEA. Todos os serviços de saúde devem garantir a integralidade do cuidado, o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos demais dispositivos de apoio terapêutico, observando as especificidades de acessibilidade, comunicação e de manejo clínico de cada pessoa com transtorno do espectro do autismo.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
ROBERTO TYKANORI KINOSHITA
Coordenador Geral e Ordenador de Despesas do Projeto PRODOC – BRA/K47
DAET/SAS/MS