INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE

DEPARTAMENTO PSICANÁLISE COM CRIANÇAS

REGIMENTO INTERNO
(REVISADO EM OUTUBRO 2014)

I – OBJETIVOS

O Departamento, pautando-se pela Carta de Princípios do Instituto Sedes Sapientiae e por uma concepção pluralista da Psicanálise, propõe-se a:

– ser um espaço de formação e interlocução entre seus membros;

– manter um debate sobre a especificidade do trabalho com crianças dentro da Psicanálise;

– constituir um espaço de intercâmbio com instituições e profissionais afins, através da promoção e desenvolvimento de projetos clínicos, cursos, eventos, pesquisas e publicações científicas.

 

lI – ESTRUTURA

lI- a- ORGANIZAÇÃO

lI- a-1 – CONSTITUIÇÃO

O Departamento está constituído por Setores específicos e por uma Coordenação Geral.

Os Setores possuem normas e funcionamento próprios, que devem ser referendados e aprovados pela Coordenação Geral.

COORDENAÇÃO GERAL (CG)

A Coordenação Geral é composta de Coordenador Geral (podendo em momentos haver uma co-coordenação), Coordenadores de Setor, Secretário e Tesoureiro.

SETORES

-SETOR CURSO – desenvolve o trabalho de formação;

-SETOR EVENTOS – promove atividades científico – culturais, tais como jornadas, seminários, etc.;

-SETOR EXTENSÃO – promove cursos de extensão associados ao Setor Curso ou ao Setor Eventos;

-SETOR CLÍNICA E PESQUISA – desenvolve trabalho clínico e pesquisa

-SETOR PUBLICAÇÕES – cuida das publicações do Departamento. Como este Setor ainda não está estruturado fica mantido o procedimento atual para os projetos de publicação, ou seja, os projetos surgem e sao desenvolvidos nos setores e devem ser aprovados pela CG.

-SETOR COMUNICAÇÃO– Cuida de toda comunicação interna e externa do Departamento. Assim, é responsável pelas comunicações entre a coordenação do Departamento e seus membros e alunos. Edita o site, produz o boletim e cuida da comunicação nas mídias sociais.

Propostas de criação de novos setores devem ser encaminhadas para avaliação e aprovação temporária pela CG até a referenda da assembleia.

 

II- a-2 – ORGANOGRAMA

II- b- MEMBROS

II – b –1- MEMBROS ASSOCIADOS

  • alunos do curso de Especialização que queiram participar do Departamento podem pleitear inicialmente sua pertinência como membros associados junto à CG estando isentos do pagamento da anuidade enquanto estiverem cursando o curso de Especialização.

  • Professores dos cursos do Departamento devem se filiar ao Departamento, inicialmente como membros associados.

– psicanalistas que trabalham com crianças podem se tornar membros associados do Departamento Psicanálise com Crianças. Para tal devem ser indicados ao Departamento por 2 (dois) membros efetivos do mesmo, através de uma carta, e apresentar Curriculum Vitae e um pedido de interesse de inserção. Os pedidos de pertinência serão avaliados por uma comissão de membros efetivos, sendo 50 por cento deles professores do curso de Especialização. Todos deverão ser nomeados pela Coordenação Geral para este fim. Tendo como pano de fundo um consistente percurso na obra de Freud associado a uma concepção pluralista da Psicanálise, a comissão de admissão deverá avaliar os pedidos tendo em vista o enriquecimento do Departamento.

 

II – b – 2 – MEMBROS EFETIVOS

– professores do Curso de Especialização são considerados automaticamente membros efetivos do Departamento de Psicanálise da Criança. Os que ainda não forem membros, como os professores auxiliares ou substitutos, devem pedir pertinência como membros associados.

– ex-alunos formados e ex-professores do Curso de Especialização podem pleitear sua pertinência como membros efetivos encaminhando sua solicitação à Coordenação Geral após dois anos comprovados de trabalho no Departamento.

 

II – b – 3 – PASSAGEM DE MEMBRO ASSOCIADO A MEMBRO EFETIVO

– tanto os alunos já membros associados, após sua conclusão do curso de Especialização, como os membros associados que tenham se inserido no Departamento vindo de fora do Curso podem passar a membros efetivos. Em ambos os casos isto só ocorrerá após requerimento feito à CG e um período de 2 anos de atividades desenvolvidas junto a algum setor do Departamento atestado por este.

 

II – b – 4 – DIREITOS E DEVERES

– somente os membros efetivos podem se candidatar a cargos de coordenação e ter direito a voto.

– todos os membros do Departamento Psicanálise com Crianças (membros efetivos e membros associados) devem contribuir com a anuidade estipulada pelo Departamento exceto os membros associados enquanto alunos.

– os membros que estiverem em inadimplência com a anuidade do Departamento devem quitar sua dívida. Após três meses de atraso será cobrada multa de 10% sobre o valor da anuidade.

– o não pagamento de dois anos de anuidade implica na saída do membro do Departamento. Para retornar ele deverá fazer novo pedido de pertinência à CG e voltar a pagar a anuidade.

– o membro efetivo não perde sua condição de efetivo ao se ausentar temporariamente dos trabalhos junto ao Departamento.

Ill- FUNCIONAMENTO

Ill- a- GESTÃO

III- a-1 – MANDATO

– a Coordenação Geral terá um mandato com duração de 2 (dois) anos, ao

 final do qual serão convocadas eleições.

– todos os membros efetivos terão direito a voto nas eleições do Departamento.

lll-a -2- CRITÉRIOS  DE ELEGIBILIDADE PARA COORDENADOR DE SETOR

– ser membro efetivo do Departamento;

– ter um percurso mínimo de 2 (dois) anos de trabalho no Departamento, em atividades extra-acadêmicas;

– ter aprovação  de sua indicação pelos membros do setor, referendada posteriormente pela CG e Assembleia Geral.

 

III – a – 2 – 1

– para o cargo de Coordenador do Setor Curso o candidato deverá ser professor do mesmo.

III – a – 2 – 2

– para o cargo de Coordenador Geral do Departamento, além dos requisitos acima, o(s) candidato(s) deverão ter percurso mínimo de 04 anos de trabalho no Departamento e deverá (ão) ser (em) eleito(s) em assembleia.

 

Ill- b- FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Ill- b-1 COORDENAÇÃO GERAL composta pelo Coordenador Geral (podendo haver um coordenador adjunto), Coordenadores de Setor, Secretário e Tesoureiro.

– garantir e promover o funcionamento dos Setores e a articulação entre eles, em conformidade com os princípios do Departamento;

– representar o Departamento junto à Diretoria do Instituto e demais instâncias do mesmo;

– promover a integração do Departamento junto aos demais Departamentos do Instituto;

– coordenar as atividades de secretaria e tesouraria do Departamento, bem como gerir os recursos financeiros do mesmo;

– estabelecer as taxas de contribuição;

– avaliar e aprovar: regimento interno dos setores, cursos, eventos, publicações, projetos, pedidos de pertinência e orçamento dos setores;

– convocar eleições;

– prestar contas ao Instituto;

– receber e avaliar pedidos de pertinência para a categoria de membros efetivos e associados;

– acolher projetos e referendar comissões específicas para se fazer representar em espaços externos de discussão e articulação psicanalíticas

 

III- b- 2- Além das atribuições acima, compete em particular:

COORDENADOR GERAL

– coordenar a reunião da Coordenação Geral;

– representar o Departamento nas diversas instâncias do Instituto. Na sua impossibilidade, a CG indica um membro do Departamento para tal representação.

– convocar uma Assembleia ordinária a cada dois anos, e extraordinária quando necessário.

 

COORDENADOR DE SETOR

– coordenar o Setor;

– representar o Setor na Coordenação Geral;

– apresentar à Coordenação Geral o regimento interno do Setor, bem como as

  reformulações que se fizerem necessárias.

 

SECRETÁRIO

– manter livro de atas das reuniões da Coordenação Geral;

– organizar os arquivos do Departamento;

– dar suporte administrativo aos Setores.

 

TESOUREIRO

– administrar os recursos do Departamento conforme política da Coordenação Geral no que se refere a:

– prioridades de gastos;

– patrocínios e parcerias;

– manter um livro caixa;

– prestar contas à Coordenação Geral.

 

– para todos os cargos de coordenação há a possibilidade de uma coordenação adjunta. O mesmo é valido para a secretaria e a tesouraria.

 

PARÁGRAFO ÚNICO –

Os membros do Departamento, para efeito de inserção como membros do Instituto Sedes Sapientiae, deverão seguir as normas específicas do mesmo.