Aos membros do Departamento Formação em Psicanálise:
A Comissão de Coordenação Geral informa que nas eleições realizadas entre os dias 11 e 18 de março de 2015 foram eleitas todas as chapas que se candidataram às Comissões de Alunos, Divulgação, Projetos e pesquisa e Publicações. Quanto ao referendo sobre a proposta de novo regimento não pôde haver aprovação por falta de quórum mínimo exigido, fica, portanto, mantido o regimento atualmente em vigor.
Como nessas eleições novamente não houve apresentação de uma chapa que se candidatasse à Comissão de Coordenação Geral, por direção do regimento – capítulo 7º, artigo sexto – fica convocada uma nova Assembléia Geral para o dia 11 de maio de 2015 às 20:30h, no auditório do Instituto Sedes Sapientiae.
VI) Caso não haja candidatos para as vagas a serem preenchidas, ou se for insuficiente o número de candidatos, uma nova data, em no máximo 60 dias, será marcada para nova tentativa de eleição. Neste caso as Comissões continuarão como antes.
§único – Se novamente não houver candidatos ou se for insuficiente o número de candidatos, na mesma Assembleia será discutida a questão e, se necessário, o destino do Departamento.
A Comissão de Coordenação Geral informa que nas eleições realizadas entre os dias 11 e 18 de março de 2015 foram eleitas todas as chapas que se candidataram às Comissões de Alunos, Divulgação, Projetos e pesquisa e Publicações. Quanto ao referendo sobre a proposta de novo regimento não pôde haver aprovação por falta de quórum mínimo exigido, fica, portanto, mantido o regimento atualmente em vigor.
Como nessas eleições novamente não houve apresentação de uma chapa que se candidatasse à Comissão de Coordenação Geral, por direção do regimento – capítulo 7º, artigo sexto – fica convocada uma nova Assembléia Geral para o dia 11 de maio de 2015 às 20:30h, no auditório do Instituto Sedes Sapientiae.
VI) Caso não haja candidatos para as vagas a serem preenchidas, ou se for insuficiente o número de candidatos, uma nova data, em no máximo 60 dias, será marcada para nova tentativa de eleição. Neste caso as Comissões continuarão como antes.
§único – Se novamente não houver candidatos ou se for insuficiente o número de candidatos, na mesma Assembleia será discutida a questão e, se necessário, o destino do Departamento.